Previous slide
Next slide
Previous slide
Next slide
Comissão do Senado aprova parcelamento de doações junto ao Imposto de Renda, proposta pelo imbitubense Beto Martins

Comissão do Senado aprova parcelamento de doações junto ao Imposto de Renda, em PL proposto pelo imbitubense Beto Martins

Compartilhe esta notícia:

Previous slide
Next slide

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou projeto que permite o parcelamento de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Nacional do Idoso na declaração do Imposto de Renda (PL 3.608/2024). O texto aprovado é um substitutivo do senador Jorge Seif (PL-SC) ao projeto original, apresentado pelo ex-senador e atual Secretário Estadual de Portos, Aeroportos e Ferrovias, o imbitubense Beto Martins, e agora será votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, autoriza os contribuintes pessoas físicas a deduzirem do Imposto de Renda doações para os os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, no limite de 6% do imposto devido. A lei do Fundo Nacional do Idoso (Lei 12.213, de 2010) estendeu essa mesma regra para doações a esse fundo. Com o projeto aprovado, as doações poderão ser declaradas no seu valor integral mas pagas em parcelas, de acordo com o número de quotas indicado pelo contribuinte na sua declaração. O projeto do imbitubense também limita a dedução de doações ao Fundo do Idoso a 3% do imposto devido.

“Nosso objetivo com esta proposta foi motivar os contribuintes a realizarem as doações. No modelo atual, o desembolso da doação tem que ser no momento da declaração. Com o parcelamento, este desembolso pode ser alivado em parcelas e dessa forma poderemos atingir o objetivo final que é ampliar o volume de doações aos Fundos da Criança e do Idoso”, justifica Martins, que apresentou a proposta em 2024, quando esteve no exercício do mandato de Senador.

Para o relator, senador Jorge Seif, a atual impossibilidade de parcelamento da doação aos fundos é “injusta”.

“Essa limitação de natureza operacional desestimula a adesão do contribuinte a uma política pública essencial de solidariedade fiscal. Com isso, verifica-se um descomo entre o incentivo legal à doação e o mecanismo restritivo que impede o parcelamento do pagamento. Essa assimetria contraria os fundamentos do sistema de proteção integral, com prioridade absoluta para crianças e adolescentes, além de dificultar o o a recursos importantes voltados à promoção da dignidade, integração e bem-estar da pessoa idosa”, argumentou.

O senador Jorge Seif apresentou texto alternativo para adequar o projeto às normas de elaboração, redação, alteração e consolidação das leis no país.

https://chat.whatsapp.com/Ko6tmdGiCiFLPj6WSCikAi

Fale conosco

Preencha o formulário abaixo que em breve entraremos em contato

Inbox no Facebook

Rua Rui Barbosa, 111 – Vila Nova, Imbituba – SC Brasil