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O processo seletivo visa formar Cadastro de Reserva para o preenchimento de vagas de estágio que surgirem ao longo do ano nas diversas áreas da istração pública.

Redator

Prefeito de Imbituba, Michell Nunes, sanciona lei que garante piso salarial para engenheiros

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O salário mínimo profissional dos engenheiros vinculados à istração pública de Imbituba agora está garantido por lei. A conquista é resultado da atuação do CREA-SC e de sua Inspetoria Regional de Tubarão, que lideraram um movimento em defesa da valorização dos profissionais da engenharia no município.

A Lei Complementar nº 5.570, sancionada em 23 de maio de 2025 pelo prefeito Michell Nunes, estabelece uma nova tabela salarial que garante o piso conforme os parâmetros da Lei Federal nº 4.950-A/66. A medida corrige distorções nos vencimentos e atende a uma antiga reivindicação da categoria.

O processo teve início após a constatação, pelo CREA-SC, de editais de concursos públicos municipais que ofereciam salários abaixo do piso legal. Diante disso, o Conselho, por meio da Inspetoria de Tubarão e com apoio jurídico, impetrou uma ação judicial que resultou em decisão liminar favorável, obrigando a prefeitura a corrigir os editais.

Paralelamente, o CREA-SC encaminhou ofícios à gestão municipal, reivindicando a aplicação do piso salarial também aos engenheiros efetivos já atuantes no serviço público, promovendo isonomia e respeito à legislação.

O CREA-SC tem o compromisso de zelar pela valorização dos profissionais das engenharias, da agronomia e das geociências. A remuneração justa é parte fundamental desse processo, pois reconhece a responsabilidade técnica desses profissionais na construção de cidades seguras, sustentáveis e desenvolvidas”, destaca o presidente do CREA-SC, Kita Xavier.

Para o prefeito Michell Nunes, a sanção da lei representa um avanço na valorização do corpo técnico da Prefeitura. “É uma questão de justiça e de reconhecimento ao trabalho dos engenheiros, profissionais fundamentais para o desenvolvimento de Imbituba”, afirma.


A nova lei altera a tabela salarial dos cargos efetivos de engenheiros e arquitetos da istração municipal, abrangendo todas as modalidades: Engenharia Civil, Elétrica, Agronômica, Sanitária e Ambiental, Química e Agrimensura. A adequação já está em vigor, conforme publicado no Diário Oficial dos Municípios.

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